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Produtores dos Municípios da AMFRI poderão comercializar produtos de origem animal para todo o Brasil

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Em até dois anos empresas sediadas nos municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Itapema, Navegantes e Penha poderão comercializar produtos de origem animal e derivados para todo o Brasil. A conquista se deu via Consórcio Intermunicipal Multifinalitário/CIM-AMFRI, que inscreveu as cinco cidades em modelo de consórcio com o objetivo de ter mais agilidade e igualdade no processo. Dos 31 consórcios homologados no Brasil, dois são de Santa Catarina, o CIM-AMFRI e o da região de Laguna.

O Projeto CONSIM edição 2022-2023 será lançado nesta quinta-feira (24/03), em Brasília, e devido ao acidente sofrido pelo presidente do consórcio e Prefeito de Penha, Aquiles da Costa, impossibilitando sua presença no encontro, o CIM-AMFRI estará representado por seu diretor executivo João Luiz Demantova.

João Luiz explica que o projeto possui cinco etapas e tem duração de dois anos. “A primeira consideramos como concluída, que é a homologação do consórcio e agora vamos para a fase de qualificação do serviço, seguida pela capacitação, então vem a fase de preparação para adesão e, por fim, a avaliação de equivalência para adesão do SISBI. Mas é importante destacar que, durante o período de preparação para adesão, os municípios contemplados já estão autorizados a comercializar os produtos entre si”.

Durante o encontro serão apresentadas as fases, compromissos e vantagens do CONSIM e dadas orientações sobre serviços de inspeção municipais vinculados à Consórcios públicos municipais, requisitos de adesão ao SISBI-POA e a metodologia de trabalho e organização para a Fase de Qualificação.

Desde 2020 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) desenvolve o Projeto de Ampliação de Mercados para Produtos de Origem Animal – popularmente conhecido como Projeto CONSIM. Nele, os municípios, organizados em consórcios públicos, e as agroindústrias recebem orientações técnicas, por meio de oficinas e capacitações, sobre o que devem fazer para aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).

A adesão é o reconhecimento de que os serviços de inspeção consorciados cumpriram os requisitos estabelecidos pelo sistema e implementados pelo MAPA. Os serviços de inspeção aderidos são autorizados a aprovar o uso do Selo SISBI pelos estabelecimentos por eles registrados. Com esse reconhecimento os empreendedores de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Itapema, Navegantes e Penha, poderão comercializar seus produtos em feiras e supermercados de todo o país. A adesão beneficia também os consumidores, que terão à disposição produtos variados com qualidade e segurança, e principalmente a região da AMFRI que terá ainda mais iniciativas para o desenvolvimento social e econômico.

 

Outras vantagens da adesão:

Melhoria na prestação do serviço à população;
Garantia de alimentos seguros;
Respeito ao Código de Defesa do Consumidor;
Formalização e legalidade do empreendimento;
Ampliação de seu mercado consumidor;
Aumento na lucratividade do empreendimento.

 

O que é SISBI?
A sigla SISBI (ou SISBI-POA) significa Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Ele faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Seu objetivo é padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar. Os requisitos e procedimentos necessários para a adesão ao sistema são definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 

E para que serve o SISBI?
A finalidade do SISBI-POA é permitir que produtos de origem animal de um estado possam ser vendidos legalmente em outro. Suponhamos que você tenha uma produção de queijo em Minas Gerais. Para que você possa vender no estado do Rio de Janeiro, é necessário estar adequado ao sistema de inspeção. Para produtores que estão em localidades próximas a fronteiras, então, o SISBI é sinônimo de competitividade e aumento dos lucros. Isso porque cria essa possibilidade sem a necessidade do Serviço de Inspeção Federal (SIF).