Uma parceria público-privada (PPP) é um contrato de concessão entre um órgão público e uma empresa privada para o fornecimento de serviços. Como tal, o parceiro privado é responsável por projetar, financiar, construir e gerenciar estruturas específicas para fornecer serviços públicos, ao passo em que o órgão público supervisiona, fiscaliza e paga pelos serviços prestados.

As PPPs são usadas principalmente para viabilizar grandes projetos públicos que requerem investimentos significativos em infraestruturas (por exemplo, prédios de creches e escolas). Em uma PPP, o poder público permanece como dono dos bens (o prédio e toda a infraestrutura das creches e escolas), de forma que continuam sendo patrimônio público e dos cidadãos do respectivo município. As PPPs podem durar entre 5 e 35 anos, a depender do tempo necessário para viabilização do projeto, sendo que após a finalização desse período as infraestruturas (prédios das creches e escolas) retornam à administração dos respectivos municípios.

A finalidade da futura PPP da Educação de Unidade de Educação Infantil está relacionada a realização de serviços de manutenção da infraestrutura de unidades de educação infantil, novas e existentes, podendo incluir os seguintes trabalhos:

A privatização é a venda de um bem público ou empresa estatal ao setor privado, geralmente por meio de um leilão público. De outro modo, uma PPP consiste numa transferência temporária de um bem público para que seja administrado por uma empresa privada, também selecionada por licitação, de acordo com os objetivos e critérios definidos pelo poder público.  

Os registros das atividades, visitas técnicas, dentre outras ações, estão sendo
noticiadas através do site oficial do CIM-AMFRI, assim como suas redes sociais.

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Adicionalmente, os sites das prefeituras, redes sociais, jornais locais (digitais e impressos) e canais de rádio dos respectivos municípios partícipes também veiculam as ações desempenhadas especificamente em seus territórios. 

A PPP da Educação está sendo conduzida pelos 5 municípios envolvidos, com a coordenação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da Foz do Rio Itajaí (CIM-AMFRI), bem como com o apoio técnico da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI) da Casa Civil do governo federal, da Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-privadas da União (FEP) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Para maiores informações sobre a inserção do projeto do Programa de Parcerias de Investimentos da União Federal: https://www.ppi.gov.br/projetos/creche-consorcio-intermunicipal-multifinalitario-cim-amfri/

Os serviços não pedagógicos são aqueles que não se relacionam com a prática educativa e de formação das crianças, desvinculando-se da execução do processo ensino-aprendizagem, mas que contribuem para a conservação do espaço educativo para os educandos e educadores. Estes serviços não pedagógicos, portanto, podem ser 

Segurança

Limpeza

Manutenção das instalações

Adequação e reforma predial

Construção de novas unidades

Atenção! Os serviços de cuidado e educação das crianças permanecerá a ser exercido por profissionais contratados por concurso público pelos respectivos municípios

O Plano Nacional de Educação (PNE) instituído pela Lei nº 13.005/2014, estabelece diretrizes e metas para o desenvolvimento educacional nacional, estadual e municipal. O Plano assegura a manutenção e o desenvolvimento da educação nos diferentes níveis, etapas e modalidades, por meio da atuação integrada dos poderes públicos das diversas regiões federativas.

A primeira meta do PNE se refere à Educação Infantil, tratando de fixar um prazo de até 2016 aos municípios para que (1) toda criança de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade esteja na pré-escola e (2) para que as redes municipais de creches tenham vagas para pelo menos 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos. Vale lembrar que pela legislação brasileira, a inclusão da criança de até 3 anos em creche não é obrigatória, configurando uma decisão dos pais.

Nesse contexto, a PPP da Educação é um instrumento dos municípios envolvidos no projeto para ampliar a construção de novas Unidades de Educação Infantil, de modo a expandir o quantitativo de matrículas, proporcionando a expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil.

Nesse momento, o projeto ainda está em fase de diagnósticos e estudos para compreender as demandas por creches nos municípios envolvidos, bem como a viabilidade técnica, econômica e jurídica da PPP de Educação.

Caso tenha alguma contribuição ou dúvida, pede-se que a respectiva manifestação seja enviada para o seguinte endereço de e-mail: educacao@amfri.org.br

Ademais, na etapa 3 do projeto, está prevista a realização de audiências públicas e consultas públicas, no âmbito das quais todo e qualquer cidadão poderá opinar e prestar as suas contribuições sobre o projeto.

O desenvolvimento de PPPs em educação é algo cada vez mais comum em entes públicos brasileiros, já sendo uma realidade nos seguintes municípios:

>Belo Horizonte (MG): http://www.seguranca.mg.gov.br/socioeducativo/novo-socioeducativo-ppp

>São Paulo (SP): https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/desestatizacao_projetos/novos_ceus/index.php?p=342078

>Recife (PE): https://desenvolvimentoeconomico.recife.pe.gov.br/educacao-infantil